
TST – Empresa é condenada por não fornecer banheiros químicos móveis a garis
TST manteve indenização da empresa por deixar de fornecer banheiros químicos móveis durante as atividades de limpeza urbana.
Informações Jurídicas
TST manteve indenização da empresa por deixar de fornecer banheiros químicos móveis durante as atividades de limpeza urbana.
O Min. Luiz Fux será empossado presidente do STF após percorrer todas as instâncias da magistratura.
Ao aplicar os efeitos do Tema 608 fixada pelo STF, o STJ estabeleceu hipótese da prescrição trintenária.
TST manteve indenização da empresa por deixar de fornecer banheiros químicos móveis durante as atividades de limpeza urbana.
Para serem atendidos em uma das agências que reabrirá ao público será necessário realizar agendamento.
Dispõe sobre medidas temporárias para enfrentamento da pandemia da Covid-19 no âmbito do setor portuário, sobre a cessão de pátios da administração pública e sobre o custeio das despesas com serviços de estacionamento para a permanência de aeronaves de empresas nacionais de transporte aéreo regular de passageiros em pátios da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero); e altera as Leis nºs 9.719, de 27 de novembro de 1998, 7.783, de 28 de junho de 1989, 12.815, de 5 de junho de 2013, 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e 10.233, de 5 de junho de 2001.
Dispõe sobre o adiamento e o cancelamento de serviços, de reservas e de eventos dos setores de turismo e de cultura em razão do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia da Covid-19.
Prorroga os prazos para celebrar acordos de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário e de suspensão temporária de contrato de trabalho e para efetuar o pagamento dos benefícios emergenciais de que trata a Lei nº 14.020, de 6 de julho de 2020.
Dispensa a apresentação de documentos originais necessários à atualização do Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS e à análise de requerimentos de benefícios e serviços,
Disciplina os aspectos operacionais para confirmação da concessão do benefício de auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) aos segurados que receberam a antecipação do pagamento.
Tabela para Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso a partir de 1º de março 2020 | |
Salário de Contribuição (R$) | Alíquota |
Até R$ 1.045,00 | 7,5% |
De R$ 1.045,01 a R$ 2.089,60 | 9% |
De R$ 2.089,61 até R$ 3.134,40 | 12% |
De R$ 3.134,41 até R$ 6.101,06 | 14% |
Portaria do Ministério da Economia nº 3.659, de 10 de fevereiro de 2020 e terão aplicação sobre as remunerações a partir de 1º de janeiro de 2020.