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LEGISLAÇÃO – Antecipação Salarial pelo INSS

Publicada a Portaria Conjunta n. 47/2020, – DOU 24/08/2020, que disciplina a operacionalização, pelo Instituto Nacional do Seguro Social, da antecipação de um salário mínimo mensal ao requerente do auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença), de que tratam o art. 4º da Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, e o Decreto nº 10.413, de 2 de julho de 2020. (Processo nº 10128.107045/2020-83).

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Tabela de INSS

O pagamento é até o dia 15 do mês seguinte àquele a que se refere a contribuição.
 

Tabela para Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso a partir de 1º de março 2020

Salário de Contribuição (R$)

Alíquota

Até R$ 1.045,00

7,5%

De R$ 1.045,01 a R$ 2.089,60

9%

De R$ 2.089,61 até R$ 3.134,40

12%

De R$ 3.134,41 até R$ 6.101,06

14%

Portaria do Ministério da Economia nº 3.659, de 10 de fevereiro de 2020 e terão aplicação sobre as remunerações a partir de 1º de janeiro de 2020.

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