LEGISLAÇÃO – Portaria n. 892, de 02.09.2020 – DOU de 03.09.2020

Dispõe sobre a dispensa de apresentação de documentos originais e altera a Portaria nº 412/PRES/INSS, de 20 de março de 2020.

Dispensa a apresentação de documentos originais necessários à atualização do Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS e à análise de requerimentos de benefícios e serviços, 

A dispensa da autenticação a que se refere a portaria não impede a rejeição do documento nas hipóteses em que haja previsão legal expressa e de dúvida fundada quanto à autenticidade ou à integridade do documento, ressalvada a possibilidade de o INSS exigir, a qualquer tempo, os documentos originais.

A previsão de dispensa é aplicável imediatamente, inclusive aos requerimentos em curso e em qualquer fase do processo de reconhecimento e manutenção de direitos, inclusive à procuração ou outro instrumento de representação, para segurados urbanos e rurais, exceto em processos de apuração de indícios de irregularidade, cuja origem sejam as informações contidas nesses documentos.

LEIA A ÍNTEGRA

plugins premium WordPress