LEGISLAÇÃO – Portaria Conjunta n. 53, de 02.09.2020 – DOU 03.09.2020

Dispõe sobre a confirmação da concessão do auxílio por incapacidade temporária (auxílio doença), requerido com fundamento no art. 4º da Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020. (Processo nº 14021.134008/2020-97).

A confirmação da concessão do benefício de auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) ocorrerá mediante aproveitamento do ato de análise preliminar relacionado à conformidade dos atestados médicos, realizado pela Perícia Médica Federal.

Reconhecido em definitivo o direito ao auxílio por incapacidade temporária, seu valor será devido a partir da data de início do benefício, deduzindo-se os valores antecipados.

LEIA A ÍNTEGRA

plugins premium WordPress