
TST – Empresa é condenada por não fornecer banheiros químicos móveis a garis
TST manteve indenização da empresa por deixar de fornecer banheiros químicos móveis durante as atividades de limpeza urbana.
Informações Jurídicas
TST manteve indenização da empresa por deixar de fornecer banheiros químicos móveis durante as atividades de limpeza urbana.
O Min. Luiz Fux será empossado presidente do STF após percorrer todas as instâncias da magistratura.
Ao aplicar os efeitos do Tema 608 fixada pelo STF, o STJ estabeleceu hipótese da prescrição trintenária.
TST manteve indenização da empresa por deixar de fornecer banheiros químicos móveis durante as atividades de limpeza urbana.
Para serem atendidos em uma das agências que reabrirá ao público será necessário realizar agendamento.
Suspende a eficácia do art. 14 da Resolução CODEFAT nº 467, de 21 de dezembro de 2005, que estabelece procedimentos relativos à concessão do seguro-desemprego, enquanto durar o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020 e de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (Covid-19), de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
Declara a revogação, para os fins do disposto no art. 16 da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, de decretos normativos.
Dispõe sobre medidas emergenciais de amparo aos agricultores familiares do Brasil para mitigar os impactos socioeconômicos da Covid-19; altera as Leis n os 13.340, de 28 de setembro de 2016, e 13.606, de 9 de janeiro de 2018; e dá outras providências (Lei Assis Carvalho).
Dispensa a apresentação de documentos originais necessários à atualização do Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS e à análise de requerimentos de benefícios e serviços,
Disciplina os aspectos operacionais para confirmação da concessão do benefício de auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) aos segurados que receberam a antecipação do pagamento.
Tabela para Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso a partir de 1º de março 2020 | |
Salário de Contribuição (R$) | Alíquota |
Até R$ 1.045,00 | 7,5% |
De R$ 1.045,01 a R$ 2.089,60 | 9% |
De R$ 2.089,61 até R$ 3.134,40 | 12% |
De R$ 3.134,41 até R$ 6.101,06 | 14% |
Portaria do Ministério da Economia nº 3.659, de 10 de fevereiro de 2020 e terão aplicação sobre as remunerações a partir de 1º de janeiro de 2020.