
TST – Empresa é condenada por não fornecer banheiros químicos móveis a garis
TST manteve indenização da empresa por deixar de fornecer banheiros químicos móveis durante as atividades de limpeza urbana.
Informações Jurídicas
TST manteve indenização da empresa por deixar de fornecer banheiros químicos móveis durante as atividades de limpeza urbana.
O Min. Luiz Fux será empossado presidente do STF após percorrer todas as instâncias da magistratura.
Ao aplicar os efeitos do Tema 608 fixada pelo STF, o STJ estabeleceu hipótese da prescrição trintenária.
TST manteve indenização da empresa por deixar de fornecer banheiros químicos móveis durante as atividades de limpeza urbana.
Para serem atendidos em uma das agências que reabrirá ao público será necessário realizar agendamento.
Publicada a Portaria Conjunta n. 46/2020 – DOU de 21/08/2020, que prorroga os prazos de atendimento dos segurados e beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social.
Publicada a Portaria Conjunta n. 47/2020, – DOU 24/08/2020, que disciplina a operacionalização, pelo Instituto Nacional do Seguro Social, da antecipação de um salário mínimo mensal ao requerente do auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença), de que tratam o art. 4º da Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, e o Decreto nº 10.413, de 2 de julho de 2020. (Processo nº 10128.107045/2020-83).
Publicada a Lei n. 14.043/2020 – DOU 20/08/2020, que institui o Programa Emergencial de Suporte a Empregos; altera as Leis n os 9.430, de 27 de dezembro de 1996, e 13.999, de 18 de maio de 2020; e dá outras providências.
Dispensa a apresentação de documentos originais necessários à atualização do Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS e à análise de requerimentos de benefícios e serviços,
Disciplina os aspectos operacionais para confirmação da concessão do benefício de auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) aos segurados que receberam a antecipação do pagamento.
Tabela para Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso a partir de 1º de março 2020 | |
Salário de Contribuição (R$) | Alíquota |
Até R$ 1.045,00 | 7,5% |
De R$ 1.045,01 a R$ 2.089,60 | 9% |
De R$ 2.089,61 até R$ 3.134,40 | 12% |
De R$ 3.134,41 até R$ 6.101,06 | 14% |
Portaria do Ministério da Economia nº 3.659, de 10 de fevereiro de 2020 e terão aplicação sobre as remunerações a partir de 1º de janeiro de 2020.